Projeto de lei aprovado na Câmara Municipal, de autoria do vereador Reinaldo Filho, torna obrigatório que toda e qualquer propaganda impressa do tipo panfleto deve disponibilizar 5% do total do seu espaço para inclusão de informações de utilidade pública, do tipo campanha de doação de sangue, desaparecimento de crianças, endereços de entidades filantrópicas sem fins lucrativos, dentre outras. O tipo de informação a ser inserida fica a cargo da empresa que executará a confecção dos panfletos.
De acordo ainda com o projeto, fica a critério da Secretária Municipal de Recursos Hídricos a fiscalização e a aplicação da multa de 20 Unidades Fiscais do Município de Parnaíba a ser paga por parte da empresa responsável pela impressão dos panfletos, pelo descumprimento da determinação.
Na sua justificativa o vereador Reinaldo Filho destaca “a importância que vem adquirindo atualmente a comunicação por intermédio da panfletagem, notadamente com fins comerciais, tendo em vista a grande quantidade de panfletos que são distribuídos diariamente pelos semáforos e passeios pela nossa cidade. Uma vez que constatamos o grande alcance dessas peças publicitárias, queremos com o presente projeto dar visibilidade às necessidades sociais de entidades e famílias que buscam alguma forma de apoio”, justifica o vereador.
Fonte: Blog do B. silva