O deputado federal Nazareno Fonteles atendendo ao convite do
presidente do PT parnaibano Edivan França, participou sexta feira (24), em
Parnaíba–PI na Câmara Municipal, do
debate sobre a PEC 33/ 2011 que contou com a participação de
acadêmicos de Direito da
Faculdade Maurício de Nassau , professores e da sociedade civil.
Em sua explanação o deputado citou o artigo 1º da Constituição. “É neste artigo que se diz que o Brasil é uma
República e se constitui em Estado Democrático de Direito e coloca seus
fundamentos, que são exatamente cinco
: a soberania, a cidadania, a dignidade
da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o
pluralismo político”, diz.
“Mas aí fecha o primeiro artigo com um parágrafo único,
dizendo que o poder emana do povo, eu repito, o poder emana do povo e é todo o
poder que emana do povo que está escrito aqui , que o exerce por meio de
representantes eleitos, que somos nós e o Executivo, ou diretamente, nos termos
desta Constituição por plebiscito ou referendo, cujas prerrogativas exclusivas
são do Congresso convocar.
Aqui está claro que o Supremo Tribunal Federal e nenhum
Judiciário deste País podem se sobrepor a este Poder, porque isto é a lei maior
que emana do povo”, disse o deputado.
A PEC 33 de 2011 estabelece,
que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões
sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos
ministros. De acordo com a proposta, as súmulas, no entanto, só passarão a ter
efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
A PEC estabelece
também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do
respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade
de lei ou do ato normativo do Poder Público.
As decisões do
Supremo referentes às ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), segundo a
PEC, não terão efeito imediato e deverão ser encaminhadas à apreciação do
Congresso Nacional. Caso o Parlamento se posicione de forma contrária à Corte,
deverá submeter a controvérsia à consulta popular.
De acordo com o deputado
as mudanças servirão para conter o chamado “ativismo judicial”. “O protagonismo
alcançado pelo Poder Judiciário, especialmente dos órgãos de cúpula, é fato
notório na imprensa. A manifestação desse protagonismo tem ocorrido sob duas
vertentes que, embora semelhantes, têm contornos distintos: a judicialização
das relações sociais e o ativismo judicial se vocês lerem está lá na
justificativa da PEC”, disse deputado Nazareno Fonteles.
"O Supremo Tribunal
Federal tem se tornado ao longo do tempo um “superlegislativo”
ultrapassando suas atribuições. “Há muito tempo , o STF deixou de ser um
legislador negativo, e passou a ser um legislador positivo. Diga-se, sem
legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo vem se tornando um
superlegislativo”, afirma.
Na justificativa da proposta, o deputado cita exemplos, como
a decisão sobre a fidelidade partidária, a verticalização das eleições, aborto
anecéfalos, lei dos royalties, anulação da exigência do diploma de jornalista,
coligação partidária e a redução das vagas de vereadores, como ingerências do
Poder Legislativo nas atribuições do Parlamento.
“Não pode ministro algum interromper processo legislativo.
Isso é golpe de Estado feito por juiz. Isso é rasgar a soberania, é
desrespeito. Enquanto eu estiver voz, estarei
defendendo para que ele acorde e respeite a Constituição que lhe dá
obrigações. No Art. 49,inciso XI. O que está dito aí ? Que é competência
exclusiva do Congresso Nacional zelar pela sua
competência legislativa,diante da atribuição normativa dos outros Poderes. O que significa isso ? Quando
um ministro desses invade a nosso competência legislativa, diante da atribuição normativa
dos outros Poderes. O que deveria ser feito ? Projeto de decreto
legislativo anulando essas decisões. Mas há cada debate realizado estamos avançando na democracia e construindo um espaço para os dois poderes
dialogarem”, finaliza o deputado
Nazareno Fonteles.
Ascom